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REGULAMENTO CAMPANHA 40 ANOS DA LM

1.      CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROMOÇÃO

a.      A “Campanha 40 ANOS da LM” é promovida pela LM COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 70.963.418/0001-80, com sede na R.  MARIA GUIMARÃES 1020, BAIRRO MARIA FERNANDA, CIDADE LAGOA DA PRATA - MG na modalidade ‘’ sorteio ‘’ e realizada em território brasileiro. 

 

2.      INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO

a.      Esta promoção é válida para compras faturadas na LM entre 01/05/2021 a 31/12/2021.

 

3.      PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO

a.      Para participar da campanha é simples! Basta fazer compras nos canais de venda LM Bike, seguindo os requisitos presentes neste regulamento.

b.      A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas.

 

4.      DISPOSIÇÕES SOBRE O SORTEIO

a.      Serão os ganhadores os CNPJs participantes que possuírem o cupom cujo número coincida com o sorteado, campanha válida para um voucher viagem por cliente/grupo econômico durante toda vigência.

b.      Os sorteios serão realizados no 5º dia útil de cada mês durante todo ano, em live via Instagram @lmbikeoficial às 10h.

c.       A LM BIKE entrará em contato com o ganhador para agendar a data da viagem.

d.      Os números de cupons só serão disponibilizados em até 48h após o faturamento da compra no portal LM BIKE, na área de acesso do cliente.

 

5.      PRÊMIO

a.      32 vouchers (um viajante com um acompanhante), incluindo deslocamento, hotel, traslado, alimentação no hotel e atividades de lazer dentro da programação.

b.      8 Vouchers para time comercial (sorteio interno, um viajante com um acompanhante), incluindo deslocamento, hotel, traslado, alimentação no hotel e atividades de lazer dentro da programação.

 

6.      REGRAS

a.      Será sorteado a partir das compras realizadas no mês de maio, 4 vouchers mensalmente para clientes, via live no Instagram.

b.      A cada R$ 2000,00 em compras com time de vendas, garanta 1 cupom.

c.       A cada R$ 1000,00 pelo canal do portal em compras, garanta 1 cupom.

d.      Os cupons possuem validade mensal, ou seja, os cupons conquistados em um mês serão validos exclusivamente para o sorteio no 5º dia útil do mês subsequente.

e.      ACELERADORES.

Os clientes serão contemplados com aceleradores de cupons, de acordo com a política comercial vigente na LM e aplicada ao seu CNPJ no dia 01 do mês referente a sua compra. A política comercial da LM é alterada com base no volume de compras do cliente nos últimos 90 dias. Para que o cliente tenha ciência de sua política comercial vigente, basta acessar o portal LM na área, acesso ao cliente.

- Política 1: a cada R$ 3500,00 em compras no pedido, ganhe o dobro de cupons.

- Política 2: a cada R$ 3500,00 em compras no pedido, ganhe o dobro de cupons.

-Política 3 a cada R$ 4000,00 em compras no pedido, ganhe o dobro de cupons.

-Política 4 a cada R$ 4000,00 em compras no pedido, ganhe o dobro de cupons.

-Política 5 a cada R$ 5000,00 em compras no pedido, ganhe o dobro de cupons.

-Política 6 sem acelerador.

- Estratégico: ao bater a meta de crescimento de 25% em relação ao mesmo mês no ano de 2020, garanta 50% da quantidade de cupons acumulados no mês.

-ATIVADOR DO ACELERADOR: Ao atingir em um mesmo pedido o valor do acelerador da política ao qual o cliente pertence, dobre sua pontuação. *Acelerador limitado a 1x por pedido.

f.        Fica previamente estabelecido que cada CNPJ somente poderá ser contemplado uma única vez, independentemente da quantidade de cupons que tenha, ou seja, o sorteio está limitado a 1 prêmio por CNPJ e Grupo econômico (CNPJ já sorteado não ficará elegível a outros prêmios), durante toda a extensão da campanha.

g.      As compras realizas nos CNPJ’s abaixo serão elegíveis para o recebimento de cupons, contanto que tenham atendido os demais requisitos presentes nesse regulamento.

 

SIGLA

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

MB

MB IMPORTAÇÃO E DISTRUIBUIÇÃO LTDA (FILIAL)

06.752.049/0002-68

LMB

LM COMERCIAL E DISTRIBUIDORA (LM BIKE)

70.963.418/0001-80

WSUL

W SUL DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MOTOPEÇAS E BICIPEÇAS LTDA

08.111.865/0001-37

WNE

W.NORDESTE COMERCIO PECAS E ACESSORIOS DE MOTOS E BICICLETAS LTDA

22.101.582/0001-35

WSP

W.SP LOGISTICA DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE MOTOPECAS E BICIPECAS LTDA.

11.247.454/0001-88

WCO

W.CO LOGISTICA EM DUAS RODAS LTDA

19.246.547/0001-08

h.      Os cupons serão constituídos de 16 algarismos, sendo os 2 primeiros referentes a unidade, acompanhados da filial, número da DANFE e o sequencial de acordo com a quantidade de cupons gerados naquela venda.

UNIDADE

CÓDIGO PROTEUS

CÓDIGO FILIAL

MB

01

01 ou 02

LM

02

01 ou 02

WCO

04

01

WSP

05

01

WSUL

08

01

WNE

09

01

Exemplo:

UNIDADE

CÓDIGO PROTEUS

CÓDIGO FILIAL

DANFE

SEQUENCIAL

NÚMERO DO CUPOM

MB

01

02

000123456

001

0102000123456001

LM

02

02

000123457

001

0202000123457001

WCO

04

01

000123458

001

0401000123458001

WSP

05

01

000123454

001

0501000123454001

WSUL

08

01

000123455

001

0801000123455001

WNE

09

01

000123451

001

0901000123451001

 

 

 

7.      DISPOSIÇÕES FINAIS

 

a.      Ao participar desta Campanha, você, participante, declara que conhece e aceita todos os termos e condições do presente Regulamento.

b.      O controle de emissão de cupons será feito por meio de apuração de notas fiscais faturadas e não por pedidos enviados.

c.       Os Participantes vencedores autorizam, desde já, como consequência da conquista do Prêmio, a utilização de seu nome, imagem e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela LM, para divulgação desta Promoção e outras. Entretanto, a LM se compromete a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção.

d.      Este Regulamento ficará disponível para consulta no link portal.lmbike.com.br durante todo período da campanha.

e.      A entrega do prêmio é de responsabilidade da LM isentando os patrocinadores do mesmo.

f.        O CNPJ/Grupo econômico para concorrer ao sorteio no 5º dia útil precisa estar adimplente com a LM, e ativo na receita federal até o primeiro dia do mês do sorteio. O CNPJ/Grupo econômico inadimplente será excluído do sorteio.

g.      Data de realização da viagem a ser divulgada em janeiro de 2022, sendo definida pela LM COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA não podendo ser alterada pelos contemplados. O voucher viagem é intransferível e não passível de conversão monetária.

h.      O prêmio comtempla viagem, translado, diária do hotel e refeições realizadas dentro das limitações do hotel. (não contemplado bebidas alcoólicas)

i.        A empresa não se responsabiliza por acidentes durante a viagem.

j.        A empresa não se responsabiliza por eventuais danos ao hotel.