REGULAMENTO CAMPANHA 40 ANOS DA LM
1. CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROMOÇÃO
a. A “Campanha 40 ANOS da LM” é promovida pela LM COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 70.963.418/0001-80, com sede na R. MARIA GUIMARÃES 1020, BAIRRO MARIA FERNANDA, CIDADE LAGOA DA PRATA - MG na modalidade ‘’ sorteio ‘’ e realizada em território brasileiro.
2. INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO
a. Esta promoção é válida para compras faturadas na LM entre 01/05/2021 a 31/12/2021.
3. PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO
a. Para participar da campanha é simples! Basta fazer compras nos canais de venda LM Bike, seguindo os requisitos presentes neste regulamento.
b. A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas.
4. DISPOSIÇÕES SOBRE O SORTEIO
a. Serão os ganhadores os CNPJs participantes que possuírem o cupom cujo número coincida com o sorteado, campanha válida para um voucher viagem por cliente/grupo econômico durante toda vigência.
b. Os sorteios serão realizados no 5º dia útil de cada mês durante todo ano, em live via Instagram @lmbikeoficial às 10h.
c. A LM BIKE entrará em contato com o ganhador para agendar a data da viagem.
d. Os números de cupons só serão disponibilizados em até 48h após o faturamento da compra no portal LM BIKE, na área de acesso do cliente.
5. PRÊMIO
a. 32 vouchers (um viajante com um acompanhante), incluindo deslocamento, hotel, traslado, alimentação no hotel e atividades de lazer dentro da programação.
b. 8 Vouchers para time comercial (sorteio interno, um viajante com um acompanhante), incluindo deslocamento, hotel, traslado, alimentação no hotel e atividades de lazer dentro da programação.
6. REGRAS
a. Será sorteado a partir das compras realizadas no mês de maio, 4 vouchers mensalmente para clientes, via live no Instagram.
b. A cada R$ 2000,00 em compras com time de vendas, garanta 1 cupom.
c. A cada R$ 1000,00 pelo canal do portal em compras, garanta 1 cupom.
d. Os cupons possuem validade mensal, ou seja, os cupons conquistados em um mês serão validos exclusivamente para o sorteio no 5º dia útil do mês subsequente.
e. ACELERADORES.
Os clientes serão contemplados com aceleradores de cupons, de acordo com a política comercial vigente na LM e aplicada ao seu CNPJ no dia 01 do mês referente a sua compra. A política comercial da LM é alterada com base no volume de compras do cliente nos últimos 90 dias. Para que o cliente tenha ciência de sua política comercial vigente, basta acessar o portal LM na área, acesso ao cliente.
- Política 1: a cada R$ 3500,00 em compras no pedido, ganhe o dobro de cupons.
- Política 2: a cada R$ 3500,00 em compras no pedido, ganhe o dobro de cupons.
-Política 3 a cada R$ 4000,00 em compras no pedido, ganhe o dobro de cupons.
-Política 4 a cada R$ 4000,00 em compras no pedido, ganhe o dobro de cupons.
-Política 5 a cada R$ 5000,00 em compras no pedido, ganhe o dobro de cupons.
-Política 6 sem acelerador.
-ATIVADOR DO ACELERADOR: Ao atingir em um mesmo pedido o valor do acelerador da política ao qual o cliente pertence, dobre sua pontuação. *Acelerador limitado a 1x por pedido.
g. As compras realizas nos CNPJ’s abaixo serão elegíveis para o recebimento de cupons, contanto que tenham atendido os demais requisitos presentes nesse regulamento.
SIGLA | RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
MB | MB IMPORTAÇÃO E DISTRUIBUIÇÃO LTDA (FILIAL) | 06.752.049/0002-68 |
LMB | LM COMERCIAL E DISTRIBUIDORA (LM BIKE) | 70.963.418/0001-80 |
WSUL | W SUL DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MOTOPEÇAS E BICIPEÇAS LTDA | 08.111.865/0001-37 |
WNE | W.NORDESTE COMERCIO PECAS E ACESSORIOS DE MOTOS E BICICLETAS LTDA | 22.101.582/0001-35 |
WSP | W.SP LOGISTICA DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE MOTOPECAS E BICIPECAS LTDA. | 11.247.454/0001-88 |
WCO | W.CO LOGISTICA EM DUAS RODAS LTDA | 19.246.547/0001-08 |
UNIDADE | CÓDIGO PROTEUS | CÓDIGO FILIAL |
MB | 01 | 01 ou 02 |
LM | 02 | 01 ou 02 |
WCO | 04 | 01 |
WSP | 05 | 01 |
WSUL | 08 | 01 |
WNE | 09 | 01 |
Exemplo:
UNIDADE | CÓDIGO PROTEUS | CÓDIGO FILIAL | DANFE | SEQUENCIAL | NÚMERO DO CUPOM |
MB | 01 | 02 | 000123456 | 001 | 0102000123456001 |
LM | 02 | 02 | 000123457 | 001 | 0202000123457001 |
WCO | 04 | 01 | 000123458 | 001 | 0401000123458001 |
WSP | 05 | 01 | 000123454 | 001 | 0501000123454001 |
WSUL | 08 | 01 | 000123455 | 001 | 0801000123455001 |
WNE | 09 | 01 | 000123451 | 001 | 0901000123451001 |
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
a. Ao participar desta Campanha, você, participante, declara que conhece e aceita todos os termos e condições do presente Regulamento.
b. O controle de emissão de cupons será feito por meio de apuração de notas fiscais faturadas e não por pedidos enviados.
c. Os Participantes vencedores autorizam, desde já, como consequência da conquista do Prêmio, a utilização de seu nome, imagem e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela LM, para divulgação desta Promoção e outras. Entretanto, a LM se compromete a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção.
d. Este Regulamento ficará disponível para consulta no link portal.lmbike.com.br durante todo período da campanha.
e. A entrega do prêmio é de responsabilidade da LM isentando os patrocinadores do mesmo.
f. O CNPJ/Grupo econômico para concorrer ao sorteio no 5º dia útil precisa estar adimplente com a LM, e ativo na receita federal até o primeiro dia do mês do sorteio. O CNPJ/Grupo econômico inadimplente será excluído do sorteio.
g. Data de realização da viagem a ser divulgada em janeiro de 2022, sendo definida pela LM COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA não podendo ser alterada pelos contemplados. O voucher viagem é intransferível e não passível de conversão monetária.
h. O prêmio comtempla viagem, translado, diária do hotel e refeições realizadas dentro das limitações do hotel. (não contemplado bebidas alcoólicas)
i. A empresa não se responsabiliza por acidentes durante a viagem.
j. A empresa não se responsabiliza por eventuais danos ao hotel.